Sempre podemos conferir uma subtração por meio de uma adição.
Podemos, inclusive, usar os dedos da mão. Por que não?
A adição do subtraendo, que já sabemos que é a parcela de menor valor,
Quando adicionada ao resto, resultará no valor da parcela do minuendo.
E assim seguimos aprendendo.
Se quinze menos cinco é igual a dez, então cinco mais dez é igual a quinze.
Assim comprovamos a regra básica: somando o cinco que é o subtraendo,
Ao dez, que é o resto, concluímos que o quinze é o valor do minuendo.
Podemos, inclusive, usar os dedos da mão. Por que não?
A adição do subtraendo, que já sabemos que é a parcela de menor valor,
Quando adicionada ao resto, resultará no valor da parcela do minuendo.
E assim seguimos aprendendo.
Se quinze menos cinco é igual a dez, então cinco mais dez é igual a quinze.
Assim comprovamos a regra básica: somando o cinco que é o subtraendo,
Ao dez, que é o resto, concluímos que o quinze é o valor do minuendo.
Referência:
OLIVEIRA, Leudo Carvalho Afonso. Ritmo, poesia e matemática: Os caminhos percorridos no desenrolar da nossa pesquisa. Florianópolis, v. 10, n. 02, p. 36 – 55, jul. / dez. 2009
Nenhum comentário:
Postar um comentário